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abr 13

Exame toxicológico fica mais rigoroso para motoristas categoria C, D e E

Entraram em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, uma série de mudanças nos Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas regras foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando foi estabelecido um prazo de 180 dias para a vigência.

Dentre todas as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020, destaca-se o endurecimento das regras referentes a realização obrigatória do exame toxicológico por motoristas habilitados nas categoria C, D ou E.

Para entender de fato cada uma das mudanças referentes ao exame e evitar a disseminação de informações falsas, o Portal Caminhões e Carretas entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura, pasta responsável pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), e que nos retornou com importantes detalhes sobre a nova exigência.

Entenda melhor o que muda:

Realização do exame com mais frequência

De acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei 14.071/2020, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com menos de 70 anos de idade, terão que realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, prazo que será contado , a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.

A determinação consta na nova redação dada pela Lei 1.4.071/2020 ao Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quais motoristas terão que repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses? 
Desde a publicação da Lei 14.071/2020, você deve estar se perguntando: A realização periódica do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, será obrigatória para todos os motoristas habilitados nas categoria C, D ou E? Ou apenas para os que possuem EAR? Veja a explicação do Ministério da Infraestrutura:

A exigência é para todos, independentemente de serem empregados, autônomos ou mesmo motoristas que exerçam atividade remunerada ao veículo, os chamados motoristas profissionais. Ou seja, até mesmo o condutor que optou por se habilitar nessas categorias, para o caso de eventual necessidade de dirigir um ônibus ou caminhão, terá que se submeter ao exame.”

Penalidade

Os motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E que forem flagrados conduzindo veículos sem a realização do exame toxicológico periódico (na renovação da CNH ou na mudança de categoria ou a cada 2 anos e 6 meses), estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima e serão punidos com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

As punições mais rígidas são estabelecidas pela nova redação dada pela Lei 1.4.071/2020 ao Art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fiscalização

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a fiscalização do cumprimento da realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos acontecerá em dois momentos:

1- Em blitzes, operações ou qualquer abordagem por parte da fiscalização: Nessas ocasiões, os motoristas que forem flagrados dirigindo veículos para o qual se exija habilitação nas categorias C, D, ou E sem ter realizado o exame após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, estarão sujeitos as penalidades mencionadas acima.

2- No momento da renovação da CNH: Neste caso, estarão sujeitos as punições, apenas os motoristas  que exercem atividade remunerada (EAR) e tentarem renovar a habilitação sem terem realizado o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses.

Custos para motoristas

Questionado sobre a possibilidade de onerar ainda mais os motoristas profissionais, especialmente os caminhoneiros autônomos, o Ministério da Infraestrutura afirmou que a mudança da legislação não representará um aumento de custos para os motoristas habilitados nas categorias C, D, ou E. “A legislação não alterou as atuais obrigações dos condutores das categorias C, D e E de realizarem os exames toxicológicos de larga janela de detecção. Já era prevista no CTB. O que mudou foi a forma, mais rigorosa, de fazer com que o motorista cumpra o que já era exigido pela lei.”, afirmou a pasta.

Ainda segundo o MInfra, “a exigência visa garantir a segurança e a preservação desses e de todos os outros motoristas.”

Confira na íntegra a Lei 14.071

Fonte: Caminhões e Carretas